Seguro Frota

O conjunto de dois ou mais veículos caracteriza o seguro automóvel frota, que pode ser contratado na mesma seguradora por uma única pessoa jurídica ou física. Dependendo da seguradora, pode haver exigência de um número mínimo de veículos para a contratação desse tipo de seguro.

Da mesma forma que o seguro automóvel individual, o de automóvel frota é facultativo e garante:

Indenização por danos acidentais causados ao veículo, ou por roubo ou furto (ou suas partes);
Ressarcimento por danos materiais ou pessoais causados pelo veículo a terceiros;
Indenização aos passageiros acidentados do veículo (ou seus beneficiários); e
Assistência ao veículo e seus ocupantes, em caso de acidente ou pane.

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Endereço

Av. Therezinha Pauletti Sanvitto, 208 – Desvio Rizzo, Caxias do Sul, Sala 406, RS, CEP 95110-195


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