Seguro Garantia
Como funciona o SEGURO GARANTIA?
A contratação do Seguro Garantia envolve três partes: Tomador (contratado), Segurado (contratante) e Seguradora.
Tomador
É a empresa que tem uma obrigação a ser cumprida perante um terceiro e precisa apresentar uma garantia do cumprimento dessa obrigação. O Tomador é quem contrata o seguro e paga o prêmio da apólice.
Segurado
É o beneficiário do seguro e credor das obrigações garantidas.
Seguradora
É quem garante que o Segurado será ressarcido de eventuais prejuízos cobertos pela apólice em caso de descumprimento das obrigações assumidas pelo Tomador.
Garantia Judicial
Substitui as cauções e/ou depósitos efetuados junto ao Poder Judiciário, e garante as obrigações pecuniárias que possam ser imputadas à empresa Tomadora, em face de uma ação judicial.
Depósito Recursal
Após a entrada em vigor da reforma trabalhista, o seguro garantia é aceito para substituir os depósitos recursais exigidos nas ações trabalhistas.
Garantia de Performance
Garante o cumprimento das obrigações assumidas no contrato para construção, fornecimento ou prestação de serviços, protegendo o Segurado contra o risco de inadimplência do Tomador.
Solicite uma cotação e tire suas dúvidas.
Endereço
Telefone/Whatsapp
Telefone de emergência para assistência e acidente seguro automóvel: